Visto de Reagrupamento Familiar UE na Espanha (FEU): guia e requisitos
Entenda requisitos, processo e prazos.
O visto para familiares é uma via oficial de regularização para parentes próximos de cidadãos da União Europeia (UE).

15 minutos de leitura
Última atualização: 22 de mai. de 2026
Para quem é o Visto de Reagrupamento Familiar UE?
Este visto é adequado para cônjuges, parceiros registrados e filhos de cidadãos da UE que desejam viver, trabalhar e ter acesso a benefícios sociais legalmente na Espanha. A via da Livre Circulação da UE também se aplica se seu patrocinador for cidadão espanhol que viveu em outro país da UE e agora retorna à Espanha.
Principais condições para obter um visto FEU
Diferentemente da via espanhola padrão, este é um procedimento mais rápido que exige significativamente menos documentos. Nessa via, você solicita diretamente pelo consulado. É altamente recomendável consultar um advogado de imigração para confirmar corretamente sua rota e evitar erros.
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Documentos exigidos e preparação
Documentos estrangeiros de comprovação de vínculo familiar exigem obrigatoriamente apostila no país de origem e tradução juramentada para o espanhol após a apostila.
- Comprovação de vínculo familiar: Para cônjuges/parceiros: certidão de casamento ou de união registrada. Para filhos: certidões de nascimento de cada filho (obrigatórias com apostila e tradução).
- Documentos do patrocinador (UE): Cópia do passaporte ou DNI do patrocinador, bem como certificado de empadronamiento (registro municipal) na Espanha.
- Confirmação de status: Formulário de solicitação e documentos que comprovem seu status de familiar de cidadão da UE para envio direto ao consulado espanhol.
- Verificação de autenticidade e dependência: Prova de vida em comum real para excluir casamento de conveniência e, no caso de reagrupamento com pais, prova rigorosa de dependência financeira do patrocinador (conforme exigências da lei migratória).
Linha do tempo passo a passo: como obter o visto
- Envio direto: Pela via da UE (Livre Circulação), você envia sua solicitação com os documentos que comprovam o status de familiar de cidadão da UE diretamente ao consulado espanhol.
- Espera (processamento consular): Essa via é processada muito mais rápido, pois não exige autorização prévia de dentro da Espanha. Por lei, pedidos de visto para familiares de cidadãos da UE são tratados em caráter prioritário. O prazo padrão no consulado é de 15 dias corridos. Em casos excepcionais (se forem solicitados documentos adicionais ou entrevista), pode levar até 45 dias.
- Entrada na Espanha e processamento da residência: Após entrar na Espanha, você tem 90 dias para se registrar. O processamento do cartão de residência de 5 anos (Tarjeta de Familiar de Ciudadano de la Unión) dentro da Espanha pode levar legalmente até 3 meses para aprovação da imigração; depois disso, o cartão físico sai em 4-8 semanas.
O que fazer imediatamente após entrar na Espanha
- Empadronamiento (registro municipal): Nas primeiras semanas, registre sua residência na prefeitura local (ayuntamiento). Para isso, você precisará de passaportes, vistos e contrato de aluguel/autorização do proprietário (seu patrocinador).
- Obtenção do cartão de residente (TIE): Este é um passo crucial e deve ser feito estritamente dentro de 30 dias após a entrada. Agende a Cita Previa para coleta de digitais, leve o formulário EX-17 preenchido, comprovante de taxa paga (Modelo 790-012) e 2 fotos de passaporte.
- Saúde pública: Se seu patrocinador contribui para a Seguridad Social, você tem direito à saúde pública gratuita. Para obter o cartão de saúde (TSI), vá ao centro de saúde local com seu TIE, registro e número de seguridade social do patrocinador.
- Registro fiscal: Registre seu domicílio fiscal enviando o Modelo 030 à agência tributária (AEAT).
- Processos básicos: Abra conta em banco espanhol como residente, compre um SIM local, baixe o app Cl@ve e obtenha certificado digital (FNMT) para interação online com órgãos públicos. Para filhos em idade escolar, é necessário iniciar o processo de matrícula pela Consejería de Educación regional.
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